Diretrizes básicas da EXOSS Citizen Science

Diretrizes básicas da EXOSS Citizen Science

Finalidades

A EXOSS é uma organização sem fins lucrativos que tem como finalidade o estudo de meteoros com metodologia científica: suas origens, natureza e caracterização de suas órbitas.

Dos Objetivos

Como objetivos específicos da EXOSS destacam-se:

• Registrar meteoros e desenvolver estudos astrométricos e astrofísicos.
• Catalogar novos radiantes de chuvas de meteoros do hemisfério sul;
• Colaborar com instituições de ensino e pesquisas tornando a rede um instrumento de contribuição à sociedade.
• Incentivar a produção de artigos científicos pelos membros integrantes bem como desenvolver tecnologias para a otimização das atividades da rede.

Da Gestão

A EXOSS tem como constituição administrativa os seus membros fundadores que são os gestores da rede. A cada ano o Coordenador da Rede será definido entre os membros fundadores. O período da gestão poderá ser estendido ou reduzido, dependendo do entendimento e acordo dos membros do Conselho.

Fica o coordenador responsável pela atuação da Rede e sua representação oficial em todos os canais de comunicação e formalização de parcerias, convênios e quaisquer atividades relacionadas à formalização de documentos.

A EXOSS baseará suas atividades em planos de trabalho; os projetos elaborados por associados serão apresentados ao conselho para análise e posterior aprovação do coordenador e formalização das atividades a serem desenvolvidas pela rede ou estação conforme o prazo estipulado no projeto. Cabe ao coordenador da rede oferecer condições e buscar colaboradores e parceiros para a execução das atividades propostas em plano de trabalho bem como aos objetivos da rede.

Da manutenção da Rede

Os custos fixos da rede serão divididos por todos os associados, como por exemplo, gastos com hospedagem e serviços de Internet ou outros gastos de natureza fixa e anual.

Os gastos originados de projetos deverão ter sua fonte financiadora como premissa do próprio projeto, não devendo estes onerar os associados da rede.

Das Restrições

As atividades da EXOSS não envolvem assuntos relacionados a áreas paracientíficas como ufologia, astrologia e afins, sendo vetado o uso de dados originados pela EXOSS e referencias à Rede EXOSS em assuntos relacionados a estas áreas.

Também é vedado o uso da rede EXOSS como forma de obter vantagens pessoais, seja de forma financeira, seja na forma de exposição na mídia ou perante outras entidades, usando do nome da EXOSS para alavancar sua imagem pessoal.

Da adesão à Rede EXOSS por Pessoa Física

A adesão à rede EXOSS é voluntária, e seu integrante pode atuar tanto como um associado de uma ou mais estações quanto como um colaborador voluntário nas atividades inerentes à rede, como por exemplo, em treinamentos, divulgação, documentação, suporte, e qualquer outra atividade relacionada ao seu funcionamento.

O associado ou colaborador, ao aderir à rede, se compromete a seguir as normas de operação determinadas pela EXOSS, quanto às configurações de hardware e software, assim como aderir à todos os padrões e procedimentos que vierem a ser definidos, visando facilitar o trabalho integrado e padronizado em todas as estações.

Da adesão à Rede EXOSS por Pessoa Jurídica

A adesão à EXOSS é voluntária e a instituição que desejar firmar parceria com a rede deverá apresentar uma proposta formalizada a ser analisada pelo conselho e submetido à aprovação da coordenação da rede.

A proposta deverá abranger os fundamentos pelos quais a instituição deseja formar parceria e o período de tempo que pretende manter a parceria especificando o tipo de estudos as quais pretende realizar.

Os projetos apresentados devem estar em comum acordo com a atuação da EXOSS e esta diretriz. A confidencialidade dos dados, tempo de retenção dos mesmos, acesso aos dados dos demais associados da rede, assim como acesso aos dados de demais instituições integrantes da rede deverá estar descritas em tópico próprio em cada acordo firmado. Como estes acordos podem conter dados que envolvam não somente associados pessoas físicas, mas também pode atingir dados gerados por outras pessoas jurídicas, o acesso e forma de uso destes dados devem ser estabelecidos e analisados caso a caso, podendo inclusive haver a necessidade da revisão de outros acordos em vigor juntamente com os demais parceiros.

Caso uma instituição tenha a intenção da busca e recuperação de material em solo oriundo de cálculos e dados obtidos junto à rede, esta intenção deverá estar claramente especificada no acordo, seguindo as regras definidas neste documento no tópico que descreve a atividade de recuperação de meteoritos.

Das responsabilidades e deveres dos associados, colaboradores, e participantes e da EXOSS

O associado se compromete e manter seus equipamentos em operação e efetuar as atividades inerentes ao processo de captura e análise de meteoros. Além disto, é obrigação do associado disponibilizar os dados das capturas e análises à EXOSS tão logo sejam efetuadas. O uso destes dados restringe-se apenas àqueles definidos no tópico OBJETIVOS deste documento e/ou definidos em eventual parceria com instituição.

A EXOSS se compromete a disponibilizar os recursos necessários à capacitação do associado nas atividades inerentes ao grupo, notadamente nas atividades relativas à operação dos softwares do pacote UFO ou desenvolvidos pela própria EXOSS. Não está sob a responsabilidade da EXOSS qualquer atividade relativa à operação, suporte ou uso do computador ou outros softwares nele instalados.

A licença original de operação do software de captura será cedida pela EXOSS ficando o associado terminantemente proibido de compartilhar, comercializar ou fazer o uso indevido do mesmo.

É responsabilidade e obrigação do associado configurar sua câmera e os softwares envolvidos de acordo com a documentação disponibilizada pela EXOSS. Sempre que houver mudanças nestes padrões de configuração, o associado deverá proceder com as alterações necessárias para se adequar aos novos padrões. Dentre os softwares envolvidos, e que devem ser configurados pelo associado de acordo com documentação específica, destacam-se os seguintes (mas não se limitando aos mesmos):

• Software de Captura de Meteoros – UFOCapture
• Software de Análise de Meteoros – UFOAnalyser
• Software de Cálculo de Órbitas – UFOOrbit
• Software para Upload e Sincronismo de dados – EXOSS Sync
• Software de Sincronismo de Relógio – Meinberg NTP

A EXOSS determina o posicionamento das câmeras em operação através do conselho. A definição do posicionamento de qualquer estação, assim como possíveis alterações neste posicionamento, deve ser orientada e acordada com o coordenador e o conselho.

Na eventualidade de desativação da estação por um período prolongado, o associado deve notificar ao coordenador, caso contrário, a ausência prolongada de uma estação poderá ser entendida como desativação permanente.

O uso do logotipo ou nome da EXOSS em eventos públicos ou em mídias em geral deve ser previamente comunicado ao coordenador para dar ciência e receber orientação sobre o assunto. O associado pode usar o nome EXOSS em apresentações ou exposições que mostrem o trabalho realizado, desde que comunique ao conselho da EXOSS. É necessário que as divulgações de capturas ao público apresentem o logotipo junto ao vídeo ou foto, usando preferencialmente o site da EXOSS, e seguir as especificações quanto ao uso do logotipo. Este comunicado deve ser efetuado antecipadamente por e-mail à exoss@exoss.org com o detalhamento do evento ou uso que será dado, e aguardar liberação por parte da coordenação da rede.

Todos os dados de captura e análise serão geridos pela EXOSS. É facultado à EXOSS o uso e compartilhamento destes dados com outras redes ou instituições, desde que atendam aos OBJETIVOS definidos em tópico específico neste documento ou geridos através de parcerias firmadas e documentadas entre ambas seguindo os objetivos da rede.

Quanto à recuperação de Meteoritos

Embora a recuperação de meteoritos não esteja nos objetivos da EXOSS, esta atividade poderá ser desenvolvida por instituições parceiras, se assim estabelecido em acordo formal.

Existindo esta proposição, os seguintes aspectos deverão estar explicitamente definidos e cobertos no acordo firmado com pessoas jurídicas:

• Quem será a pessoa responsável, por parte da instituição, no acompanhamento e comunicação junto à EXOSS, de todas as atividades relacionadas ao evento;
• Como será a atuação e participação da EXOSS ou de seus membros, e se existirá algum tipo de participação ativa por parte da mesma;
• Como se dará a guarda e/ou partilha do material, assim como a definição da existência ou não cessão de parte do material para outros órgãos ou instituições, que devem ser estipuladas e definidas previamente no acordo de parceria;
• Demais atividades relacionadas ao evento como a catalogação do material junto ao IMCA, envio de amostras para análises à laboratórios, dentre outras, deverão estar explicitamente definidas no acordo.

Como regra geral, os seguintes pontos deverão ser observados nos acordos a serem firmados com pessoas jurídicas, a não ser que explicitamente definidos de forma contrária:

• Dados que levem à definição de trajetória, queda, ou qualquer outra informação que auxilie na recuperação de meteoritos serão retidos por 72 horas após o registro do evento, sendo liberados publicamente após este período, caso não haja solicitação de prioridade por parte de um parceiro formal da rede;
• Dados gerados por uma determinada estação são prioritariamente do detentor da mesma. Este tem o direito primário da retenção do dado, desde que o mesmo notifique à administração da rede esta intenção, caso a caso. Passadas 72 horas da identificação do evento, estes dados serão liberados ou à instituição/parceiro solicitante, ou ao público, caso nenhuma solicitação tenha sido efetuada.

Os seguintes termos devem ser observados pelos associados “pessoa física”:

• Nenhuma atividade relacionada à cálculo de quedas ou recuperação de meteoritos poderá ser executada em nome da EXOSS;
• Caso um integrante da rede deseje atuar nesta atividade, o mesmo deverá explicitamente esclarecer, em todos os eventos públicos em que venha a participar, que esta é uma atividade totalmente desvinculada da EXOSS;
• Mesmo nestes casos, se os dados obtidos para tais cálculos foram oriundos de outras estações da rede que não somente sua própria estação, o mesmo deve também explicitamente informar que a EXOSS cedeu os dados que deram origem ao seu trabalho, mas reafirmando a desvinculação da atividade de recuperação de meteoritos das atividades desenvolvidas pela EXOSS;
• Para evitar a associação de membros à rede com única e exclusiva intenção de obtenção de vantagens pessoais, não haverá a determinação de prioridade de dados para integrantes pessoas físicas, exceto em relação aos dados de sua própria estação, neste caso seguindo a mesma regra, ou seja, o mesmo deve solicitar a retenção de seus dados em até 72 horas apenas se o mesmo tem a intenção de busca do meteorito.
• No caso acima citado, mesmo que haja pareamento com outras estações, os dados das demais estações serão liberados apenas após estas 72 horas e serão de acesso público. Caso se evidencie qualquer tentativa de manipulação entre os associados visando burlar este mecanismo ou outras regras quaisquer, segurando os dados e repassando diretamente para outras pessoas membros ou não membros da rede com o objetivo de conseguir vantagens pessoais, os mesmos serão imediatamente convidados a sair da EXOSS.

Deve ser observado também que todos os pontos acima referem-se à dados obtidos prioritariamente a partir das câmeras e softwares de captura associadas à Rede EXOSS.

Dados obtidos a partir de relatos ou outros meios não são de responsabilidade e/ou guarda da EXOSS, e qualquer informação ou cálculo obtidos através de tais dados cabem exclusivamente a seus detentores, devendo os mesmos explicitamente não vincular a EXOSS à tais dados e/ou informações.

Por fim, vale ressaltar que todos os dados numéricos obtidos das capturas e análises, assim como o vídeo em formato nativo (raw) serão sempre retidos pelo período de 72 horas, para que as regras acima possam ser analisadas e aplicadas.

Dados que forem retidos pelos motivos acima serão liberados tão logo o solicitante da retenção notifique a não necessidade da mesma ou quando o evento da busca se encerre. Esta finalização deve formalmente ser reportada à EXOSS juntamente com um relatório detalhado dos resultados, contendo especificações relativas aos locais de busca, pessoas diretamente envolvidas, material recolhido, destinação do mesmo, dentre outras informações.

Quanto ao uso de informações em publicações científicas ou em estudos e pesquisas

As imagens originais das capturas são disponibilizadas publicamente através do website da EXOSS em http://exoss.org/data. Qualquer divulgação destas imagens deve ser referenciada diretamente a partir deste site através de um link para o mesmo. Em locais ou mídias onde isto não seja possível, os créditos à EXOSS deverão estar presentes nas referidas imagens. Em imagens publicadas por instituições parceiras, a EXOSS deve constar como parceira e/ou fonte de tais imagens. Estas imagens não podem ser utilizadas em produção científica, estudos ou pesquisas sem prévio consentimento da EXOSS por escrito.

Quanto ao uso de material produzido ou gerado pela EXOSS através de seus associados e/ou seus parceiros, no que tange ao uso em publicações científicas ou em estudos e pesquisas, as seguintes regras deverão ser observadas:

Todo material resultante do tratamento de dados de uma ou mais estações produzidos pela EXOSS em parceria com outras entidades são de uso exclusivo de ambas pelo tempo estabelecido em cada acordo firmado.

Todo material resultante de capturas e/ou análises efetuadas por cadas estação de pessoa jurídica são de uso primário do detentor da estação, porém o alcance e/ou restrição deste uso deverá estar estabelecido no acordo de parceria com tal instituição.

Todo material resultante do tratamento de dados de uma ou mais estações produzidos exclusivamente pela EXOSS são de uso exclusivo da mesma. A mesma poderá ou não colocar este material em domínio público a partir do início de cada ano, liberando o material que entender que seja de interesse público.

Todo material resultante de captura e/ou análises efetuadas por cada estação de pessoa física são de uso do detentor da estação em parceria com a EXOSS, porém seu uso em publicações e/ou estudos por parte do detentor da estação pessoa física estará condicionado à liberação deste material por parte da EXOSS para tal fim. Tal restrição se faz necessária frente à prioridade que deve ser observada em relação às publicações em nome da EXOSS em primeira instância, e somente perante o não interesse do grupo no uso de tal material, o detentor da estação passa a ter liberação do mesmo para o desenvolvimento de seus próprios trabalhos ou de terceiros, respeitando sempre a referência à EXOSS nos créditos.

Não é permitido ao associado/instituição disponibilizar publicamente arquivos e conteúdo de uso restrito à EXOSS, quando assim estiverem identificados. Não é permitido o uso do logotipo ou nome da EXOSS para outros fins senão os propostos pela EXOSS, definidos neste documento.

O uso de material disponível publicamente no site da EXOSS para fins não científicos, desde que estejam de acordo com os objetivos e restrições constantes neste documento, são permitidos desde que referenciados explicitamente no resultado dos trabalhos onde foram utilizados.

A EXOSS se compromete a destacar a participação dos associados e suas estações, assim como as entidades às quais a mesma pertença, quando for o caso, nas divulgações de trabalhos e estudos que envolvam os dados da estação.

Quanto ao sigilo das informações pessoais dos associados e colaboradores
Quaisquer dados pessoais dos associados e colaboradores que venham a ser solicitados serão preservados e mantidos sob sigilo pela EXOSS, não sendo permitido seu uso ou divulgação sem prévia autorização do associado ou colaborador. O perfil público básico de cada associado será divulgado através do site da EXOSS, com autorização prévia do mesmo.

Quanto ao descumprimento das diretrizes

A EXOSS reserva-se o direito de excluir da rede qualquer associado/instituição que não cumpra as diretrizes estabelecidas neste documento e demais orientações que venham a compor estas diretrizes, após devida formalização.

Ao aderir à rede o associado/instituição declara que aceita as regras expostas acima, estando ciente e concordando com estas.

São Paulo, 05 de Junho de 2015.

EXOSS – Citizen Science

Comentários

Comentários

Powered by Facebook Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *